TCE identifica irregularidades e determina correções em edital da limpeza urbana

Foto: TCE-SE

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu, em sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 20, pela procedência parcial de uma denúncia contra o edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024, promovido pela Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb). A Corte manteve a suspensão do certame e determinou que a Emsurb realize, em até 60 dias, as adequações necessárias no edital e no Termo de Referência antes de prosseguir com a contratação dos serviços.

A denúncia foi formulada pela empresa Torre Empreendimentos Rural e Construção Ltda., que apontou falhas no processo licitatório para a prestação de serviços de coleta, transporte e descarte de resíduos sólidos domiciliares e da construção civil, bem como atividades de varrição, limpeza mecanizada de praias e limpeza geral em Aracaju.

Com base em pareceres técnicos da Coordenadoria de Engenharia do TCE e do Ministério Público de Contas (MPC), a relatora do processo, conselheira Angélica Guimarães, destacou que, apesar da compatibilidade da modalidade pregão eletrônico com o objeto da licitação, foram identificadas falhas técnicas e orçamentárias que comprometem a transparência e a economicidade do certame.

Entre as principais inconsistências constatadas estão: a falta de clareza nos prazos para mobilização da frota; Ausência de regras detalhadas sobre o transporte dos trabalhadores; Inconsistências na composição dos preços; Critérios inadequados para depreciação de veículos, contrariando padrões técnicos; e possíveis duplicidades entre lotes e discrepâncias nos serviços listados.

Diante dessas irregularidades, o TCE aplicou uma multa administrativa de R$ 5 mil ao ex-gestor da Emsurb, Bruno da Paixão Moraes Santos, conforme o Regimento Interno da Corte.

Além disso, o Tribunal determinou que a Emsurb apresente um novo edital corrigido dentro do prazo máximo de 60 dias consecutivos e ininterruptos, conforme proposta aprovada pelo Pleno.

Com a decisão, a suspensão da licitação permanece em vigor até que todas as correções sejam implementadas, garantindo maior segurança jurídica e transparência ao processo licitatório.

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